Anúncios
O famoso “acordo mútuo” parece, à primeira vista, uma solução amigável entre trabalhador e empregador. Mas será que esse tipo de saída garante o seu direito ao seguro-desemprego? Ou pode ser uma armadilha disfarçada de acordo?
Neste artigo, vamos esclarecer o que realmente é o acordo mútuo, quando ele dá direito ao seguro de cesantía no Chile — e quando não dá —, e como evitar cair em uma cilada trabalhista.
O acordo mútuo, também chamado de rescisão por acordo entre as partes, é uma forma de terminar o vínculo trabalhista em que tanto o trabalhador quanto o empregador concordam com o encerramento do contrato.
Geralmente é formalizado com um documento assinado por ambas as partes, e pode incluir uma indenização ou outros benefícios negociados.
Mas atenção: o que parece vantajoso no momento, pode comprometer o acesso ao seguro-desemprego, especialmente se a causa da demissão não for bem registrada.
Para a AFC (Administradora de Fondos de Cesantía), a forma como a demissão é registrada faz toda a diferença:
Tipo de saída | Dá direito ao seguro de cesantía? |
---|---|
Demissão involuntária (por necessidade da empresa, término de contrato, etc.) | ✅ Sim |
Renúncia voluntária | ❌ Não |
Acordo mútuo mal formulado (como se fosse uma renúncia) | ❌ Não |
Muitas vezes, o acordo é mal redigido ou mal interpretado, e o sistema considera como se o trabalhador tivesse pedido para sair, o que anula o direito ao seguro.
Se o acordo for classificado como “renúncia” no sistema da AFC, seu pedido de seguro será negado imediatamente.
Mesmo com indenização recebida, não há recurso possível se o tipo de demissão não se enquadrar nos critérios exigidos.
Se a causa registrada na rescisão for diferente da enviada ao SENCE ou à AFC, o pedido pode ser suspenso até que tudo seja corrigido — ou mesmo indeferido definitivamente.
Peça que o documento de término de contrato especifique que foi uma “rescisão por necessidade da empresa” ou “término do contrato”, e não uma simples saída de comum acordo.
Muitos trabalhadores assinam o termo com cláusulas que implicam renúncia, sem perceber. Em caso de dúvida, peça orientação à OMIL ou a um sindicato.
Combine que o motivo informado à AFC e ao SENCE será o mesmo que está no seu contrato de término.
Tenha em mãos todos os documentos assinados, com datas, cláusulas e assinaturas. Guarde em PDF e com boa resolução.
Carla aceitou um acordo mútuo com indenização, mas o documento dizia que a saída foi por vontade própria. Resultado: seguro negado, sem possibilidade de recurso.
Lucas pediu ao empregador que formalizasse o encerramento como “término de contrato” por necessidade da empresa. Mesmo com acordo e compensações, recebeu o seguro normalmente.
A AFC reconhece apenas os seguintes motivos como válidos para pagamento do seguro:
Qualquer outro motivo, como renúncia voluntária ou acordo sem justificativa válida, não garante o direito ao seguro.
Ação preventiva | Resultado |
---|---|
Verificar o tipo de demissão antes de assinar | Evita bloqueio do benefício |
Registrar-se no SENCE logo após a saída | Garante acesso ao FCS |
Manter cópias de todos os documentos | Facilita recursos e correções |
Alinhar as informações com o empregador | Evita dados divergentes no sistema |
O acordo mútuo pode ser uma saída pacífica, mas exige atenção máxima. Se mal formulado, pode te fazer perder o seguro de cesantía, mesmo com uma boa indenização na mão.